Em decisão proferida nesta quinta-feira (4), o
Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou as normas das constituições do Piauí,
Acre e Mato Grosso que condicionam a abertura de um processo contra
governadores desses estados a aprovação dos deputados estaduais. O entendimento
é semelhante ao de ação julgada ontem (3) envolvendo a constituição de Minas
Gerais.
Com a decisão, caso exista um pedido de abertura de
ação contra o governador de qualquer unidade federativa do Brasil no Superior
Tribunal de Justiça, esta não depende de decisão das assembleias legislativas.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida
em 2012 pelo conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a
Assembleia Legislativa do Piauí, que terá de aprovar mudança na constituição
estadual.
Outra decisão tomada pelo STF é que o afastamento
dos governadores não será automático após abertura da ação penal. Ao STJ,
responsável por julgar governadores, também caberá avaliar se o gestor deverá
ser ou não afastado do cargo.
"Eu acho que mudou a percepção do Direito,
mudou a realidade fática, que é uma imensa demanda da sociedade por um pouco
mais de decência do mundo político e, em terceiro lugar, as consequências
práticas foram nefastas, e a impossibilidade da instauração de ação penal
contra governadores de estado", disse o ministro Luís Roberto Barroso, ao
proferir seu voto.
Com informações da Agência Brasil e Cidade Verde | Edição:
Jornal da Parnaíba
Nenhum comentário:
Postar um comentário