O Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, se manifestou preliminarmente pela extinção do processo sem resolução do mérito.
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai julgar,
no próximo dia 25 de abril, o recurso eleitoral interposto pelo Promotor da 4ª
Zona Eleitoral – Parnaíba/PI, Antenor Filgueiras Lobo Neto, contra a sentença
que reconheceu sua suspeição e o impediu de atuar em qualquer feito em que
figure o prefeito de Parnaíba, Francisco de Assis Moraes Souza, o “Mão Santa”.
A exceção de suspeição foi interposta por Mão Santa
em razão da estreita relação do promotor com Thiago Menezes do Amaral Gomes,
servidor comissionado cedido pela administração do município para o Núcleo de
Promotorias de Justiça de Parnaíba. Mão Santa alegou que o servidor possui
forte ligação política com o ex-prefeito de Parnaíba, Florentino Alves Veras
Neto, e que teria agido parcialmente ao acompanhar e auxiliar o Promotor
Eleitoral em diligências à época da eleição.
O Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves
Santos Silva, se manifestou preliminarmente pela extinção do processo sem
resolução do mérito, por ausência de interesse processual, e no mérito para que
seja reformada a sentença afastando o reconhecimento da suspeição.
Para o procurador os argumentos utilizados por Mão
Santa referem-se à conduta do servidor Thiago Menezes do Amaral Gomes e a sua
relação de apoio político ao ex-prefeito Florentino, que não pode ser fato
gerador de suspeição atribuída a outra pessoa. “Não houve evidências concretas
de que o Promotor estaria de fato interessado no julgamento do processo
(inexistente) em favor de qualquer das partes, ou possua íntima amizade ou
inimizade com algum candidato”, afirma o procurador no parecer juntado aos
autos em 10 de abril. O relator da exceção de suspeição é o juiz Agrimar
Rodrigues de Araújo.
Por Gil Sobreira/GP1 | Edição: Jornal da Parnaíba
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