Ausência de quitação eleitoral não impede candidato que cumpriu pena de realizar matrícula em universidade.
A Universidade Federal do Piauí vedou a matricula
de um aprovado em processo seletivo para ingresso em curso superior sob o
argumento de que o candidato não apresentou, na oportunidade, o Título de
Eleitor e a prova de quitação com a Justiça Eleitoral, necessários para a
efetivação da matrícula, conforme exigência do edital do certame.
Consta dos autos que o candidato não apresentou
prova de quitação eleitoral pelo fato de seu título estar suspenso, em razão de
condenação criminal cuja pena foi devidamente cumprida.
O Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de
Parnaíba/PI reconheceu o direito do impetrante e determinou que a universidade
promovesse a matrícula do candidato no curso de Matemática da UFPI (Campus
Parnaíba/PI), em virtude de aprovação em processo seletivo pelo sistema de
cotas, concedendo a segurança pleiteada.
Ao analisar a remessa, o relator, desembargador
federal Souza Prudente, entendeu que não merece reparos a sentença que
reconheceu o direito do impetrante de se matricular no curso da UFPI, independentemente
da apresentação de sua quitação eleitoral, tendo em vista que não existe mais
razão para manter suspensos os direitos políticos do requerente. “Portanto, no
caso dos autos, o impetrante encontrava-se com seus direitos políticos
suspensos em face de sentença criminal transitada em julgado. Sendo assim, não
há que se exigir quitação eleitoral, visto que estava cumprindo penalidade
criminal e não porque tenha deixado de cumprir com suas obrigações como
eleitor”.
O magistrado concluiu ressaltando que a tutela
jurisdicional pretendida nestes autos “encontra-se em sintonia com o exercício
do direito constitucional à educação (CF, art. 205) e com a expectativa de
futuro retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre
formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico
daí decorrente”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do
relator, negou provimento à remessa oficial.
Processo nº: 0000920-06.2015.401.4002/PI
Jornal da Parnaíba com informações da Justiça em Foco
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