sexta-feira, fevereiro 17, 2017

TCE-PI reprova contas do prefeito de Luís Correia

TCE-PI aceita recurso e reprova contas do prefeito Kim do Caranguejo do exercício de 2010.

Prefeito de Luis Correia, Kim do Caranguejo
O pedido do Ministério Público foi aceito e o relator Jackson Nobre Veras destacou na decisão que as novas informações são “graves o suficiente para ensejar a reprovação das contas”.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação de contas de gestão do prefeito de Luís Correia, Francisco Araújo Galeno, mais conhecido como Kim do Caranguejo, referente a prestação de contas do exercício financeiro de 2010.

Inicialmente as contas de gestão foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas, mas o Ministério Público de Contas ingressou com Pedido de Revisão após ser informado sobre os Autos de Infração expedidos pela Receita Federal, através dos quais o Município de Luis Correia foi instado a arcar com débito de R$ 2.161.479,20 milhões relativos a contribuições previdenciárias devidas ao INSS e não declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e não repassadas, atinentes a servidores comissionados e temporários lotados na Secretaria Municipal de Saúde, além de R$ 3.864.202,27 milhões relativos a contribuições previdenciárias de servidores comissionados e temporários lotados na Secretaria Municipal de Administração.

Com base nessas novas informações o Ministério Público de Contas pediu que a decisão fosse modificada e as contas reprovadas, pois “as precitadas improbidades, que traduzem o malbaratamento do dinheiro público, não foram objeto de análise no processo de prestação de contas em comento, representando uma inovação para o julgamento destas. Desse modo, foram apresentados novos documentos após findado o processo de prestação de contas, documento estes que o Ministério Público de Contas não pôde fazer uso no tempo oportuno”.

O pedido do Ministério Público foi aceito e o relator Jackson Nobre Veras destacou na decisão que as novas informações são “graves o suficiente para ensejar a reprovação das contas em comento, mudando assim o juízo emitido anteriormente por estre Tribunal no Acordão nº 1.344/2013 que julgou regulares com ressalvas as referidas contas” A decisão é do dia 26 de janeiro.

Por Bárbara Rodrigues/GP1 | Edição: Jornal da Parnaíba

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