Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta
terça-feira (20), uma instrução normativa da Secretaria de Fazenda do Piauí
estabelecendo o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2017.
A base de cálculo segue a tabela FIPE referente a
valores dos veículos, embarcações e aeronaves para o ano de 2017.
Assim como nos anos anteriores, o IPVA poderá ser
pago em cota única com desconto de 15% ou parcelado em 3 vezes.
O calendário tem validade a partir de 1º de janeiro
de 2017.
Um comentário:
Prontamente definida a tabela do IPVA, agora as vias por onde trafegamos com nossos impostos devidamente pagos não recebem o mesmo tratamento com presteza, como exemplo a estrada da pedra do sal. Para meu desalento a minha terminação é 2 cujo mês é mais curto - fevereiro - e ademais o governo mala antecipada para o dia 24 o vencimento diferente dos demais que vencem no final do período correspondente. Só me resta pagar.
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