Nova liminar do STF libera mais recursos para o
Piauí; Os recursos são referentes às contribuições da CIDE combustíveis.
Governadores tratam sobre recursos da Cide |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori
Zavascki, deferiu nesta segunda-feira (19), o pedido da liminar para que o
Piauí e outros 25 estados brasileiros possam recuperar direitos à participação
na partilha do percentual da Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico
(Cide-Combustíveis), assegurada aos estados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 5628, para suspender a parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001 foi
ajuizada no Supremo pelo Estado do Acre e analisada na qualidade de amici
curiae. Ao todo, os 26 estados, por intermédio da Câmara do Colégio Nacional de
Procuradores Gerais, manifestaram adesão formal à ADI.
O ministro decidiu analisar o pleito de medida
cautelar diante da proximidade do período de recesso judiciário e a consequente
inviabilidade da submissão do caso à apreciação do Plenário. Assim, com esses argumentos,
e lembrando por fim que a DRU, em seu formato atual, não implica alteração da
destinação federativa dos recursos arrecadados, o ministro concedeu a medida
cautelar para suspender a eficácia da parte final do artigo 1º-A da Lei
10.336/2001, na redação conferida pela Lei 10.866/2004, no ponto em que
determina a dedução da parcela desvinculada do montante a ser repartido com
estados e DF.
O Governador do Estado do Piauí, Wellington Dias,
que encontra-se em viagem internacional, comemorou a decisão e disse que “foi
feito valer o que está escrito na Constituição”. De acordo com a ação, os 29%
das rendas arrecadadas a título de CIDE, devem ser repassados aos Estados, não
apenas 20,3%, como foi feito.
“Os Estados têm direito a R$ 378 milhões, porém,
até o momento, a União só liberou R$ 1,8 milhão. O Piauí receberia R$ 4,5
milhões, mas recebeu apenas R$ 45 mil. Estas verbas são essenciais para
assegurar melhorias no transporte público e na infraestrutura e dar
continuidade aos melhoramentos na malha viária, inclusive as que já estão em
execução e propostas no orçamento. Essa situação colocava os Estados em
dificuldades”, comenta o governador piauiense.
Em sua decisão, o ministro salientou que, conforme
se infere da argumentação deduzida na ação, a parte final do artigo 1º-A da Lei
10.336/2001 tem dado causa a um verdadeiro extravio federativo de boa parte da
parcela da CIDE-combustíveis que deveria ser repartida com estados e o DF por
força do artigo 159 (inciso III) da Constituição. Contudo, salientou o relator,
para reverter a aparente lesão ao equilíbrio federativo, não parece ser
necessário conferir qualquer diretriz interpretativa à redação conferida ao
artigo 76 do ADCT pela EC 93/2016, “pois, como visto, o seu conteúdo não
comporta qualquer mensagem normativa pertinente à base de cálculo das
transferências constitucionais obrigatórias, mas tão somente à destinação
material da parcela de recursos (71%) que cabe à União.
Por Tamyres Rebeca | Jornal da Parnaíba
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