quinta-feira, novembro 03, 2016

TCE-PI bloqueia contas da prefeitura de Parnaíba

O bloqueio das contas da Prefeitura de Parnaíba ocorreu por inadimplemento no envio das prestações de contas mensais entre janeiro a julho de 2016 e não cumprimento da decisão nº 1.181/16-E (RPPS).
Florentino Neto (PT), prefeito de Parnaíba.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu na sessão plenária desta quinta-feira (3), por maioria de votos, bloquear as contas bancárias da prefeitura de Parnaíba por atraso na entrega de documentos da prestação de contas e inadimplência no recolhimento das contribuições previdenciárias do município para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Parnaíba dispõe do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba (IPMP).

As informações sobre a inadimplência da prefeitura municipal de Parnaíba, que embasaram a decisão, foram fornecidas pela Dfam (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal). De acordo com esses dados, atualizados às 8h02 desta quinta, a prefeitura municipal não entregou documentos contábeis, da folha de pagamento e outros que compõem a prestação de contas referente a julho deste ano – ou seja, mais de 90 dias de atraso.

O município possue  Instituto de Previdência do Município de Parnaíba (IPMP), por sua vez, não comprovou o recolhimento da contribuição ou não prestou informações ao TCE-PI sobre o recolhimento, descumprindo a decisão nº 181-E/16. Por esta decisão, a prefeitura de Parnaíba deve comprovar ao TCE-PI, até o dia 20 de cada mês, o recolhimento ao fundo previdenciário das contribuições devidas (servidor e patronal), normal e parcelamento, do mês imediatamente anterior.

O bloqueio das contas foi decidido com o voto de minerva do conselheiro Olavo Rebelo, que presidiu a sessão. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, defendeu prazo de mais uma semana para que os prefeitos e presidentes de câmaras regularizassem a situação. O conselheiro Kennedy Barros levantou a divergência, argumentando que uma semana a mais não iria resolver o problema dos atrasos. Os conselheiros Waltânia Alvarenga e Abelardo Vilanova concordaram com ele, votando pelo bloqueio imediato.

Já os conselheiros Kléber Eulálio e Lílian Martins, e o conselheiro-substituto Jaylson Campelo, votaram por mais prazo. Olavo Rebelo desempatou, votando pelo bloqueio imediato. O bloqueio impede os prefeitos e presidentes de câmaras de movimentarem as respectivas contas bancárias, até que entreguem as documentações pendentes e forneçam ao TCE-PI as informações das contribuições do RPPS, para que seja providenciado o desbloqueio.

Jornal da Parnaíba

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