O bloqueio das contas da Prefeitura de Parnaíba
ocorreu por inadimplemento no envio das prestações de contas mensais entre
janeiro a julho de 2016 e não cumprimento da decisão nº 1.181/16-E (RPPS).
Florentino Neto (PT), prefeito de Parnaíba. |
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu na
sessão plenária desta quinta-feira (3), por maioria de votos, bloquear as
contas bancárias da prefeitura de Parnaíba por atraso na entrega de documentos
da prestação de contas e inadimplência no recolhimento das contribuições
previdenciárias do município para o Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS). Parnaíba dispõe do Instituto de Previdência do Município de Parnaíba (IPMP).
As informações sobre a inadimplência da prefeitura municipal
de Parnaíba, que embasaram a decisão, foram fornecidas pela Dfam (Diretoria de
Fiscalização da Administração Municipal). De acordo com esses dados,
atualizados às 8h02 desta quinta, a prefeitura municipal não entregou
documentos contábeis, da folha de pagamento e outros que compõem a prestação de
contas referente a julho deste ano – ou seja, mais de 90 dias de atraso.
O município possue Instituto de Previdência do Município de Parnaíba (IPMP), por sua vez, não comprovou
o recolhimento da contribuição ou não prestou informações ao TCE-PI sobre o
recolhimento, descumprindo a decisão nº 181-E/16. Por esta decisão, a
prefeitura de Parnaíba deve comprovar ao TCE-PI, até o dia 20 de cada mês, o
recolhimento ao fundo previdenciário das contribuições devidas (servidor e
patronal), normal e parcelamento, do mês imediatamente anterior.
O bloqueio das contas foi decidido com o voto de
minerva do conselheiro Olavo Rebelo, que presidiu a sessão. O procurador-geral
do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, defendeu prazo de mais uma
semana para que os prefeitos e presidentes de câmaras regularizassem a
situação. O conselheiro Kennedy Barros levantou a divergência, argumentando que
uma semana a mais não iria resolver o problema dos atrasos. Os conselheiros
Waltânia Alvarenga e Abelardo Vilanova concordaram com ele, votando pelo
bloqueio imediato.
Já os conselheiros Kléber Eulálio e Lílian Martins,
e o conselheiro-substituto Jaylson Campelo, votaram por mais prazo. Olavo
Rebelo desempatou, votando pelo bloqueio imediato. O bloqueio impede os
prefeitos e presidentes de câmaras de movimentarem as respectivas contas
bancárias, até que entreguem as documentações pendentes e forneçam ao TCE-PI as
informações das contribuições do RPPS, para que seja providenciado o
desbloqueio.
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