Para evitar eventuais medidas o Tribunal de Contas
do Estado (TCE-PI) vai fiscalizar os atos dos atuais prefeitos municipais, nos
últimos 80 dias de gestão, para evitar eventuais medidas ou decisões que possam
colocar em risco as futuras administrações municipais. O objetivo é
garantir que os serviços, obras e obrigações dos municípios não sofram
descontinuidade em função da mudança de gestão, nem a população seja
prejudicada com eventuais atos dos atuais prefeitos, explica o presidente do
TCE-PI, conselheiro Luciano Nunes.
Para isso, os prefeitos eleitos em 2 de outubro
devem instituir equipes de transição para acompanhar o funcionamento dos órgãos
da administração municipal e prepararos atos do futuro gestor. “As equipes
de transição devem inteirar-se do funcionamento dos órgãos da administração
municipal, dos serviços e licitações em andamento e ter acesso às informações
necessárias ao bom andamento da gestão. O objetivo é garantir a normalidade da
gestão nesses últimos três meses e dar aos prefeitos eleitos as condições de
assumir sem risco de descontinuidade de algum serviço”, explica Luciano.
O conselheiro-substituto Jaylson Campelo disse que
o objetivo do trabalho das equipes e transição é garantir a normalidade da
administração e a boa e regular aplicação dos recursos públicos nesses
últimos dias dos atuais gestores. Essa fiscalização será mais rigorosa nos
municípios em que os atuais prefeitos perderam a eleição ou tiveram seus
candidatos derrotados, por conta das inevitáveis rivalidades e divergências
político-administrativas. Nesses casos, aumenta a importância das equipes de
transição.
“A transição é importante porque vai garantir a
normalidade da administração, independentemente se o prefeito ganhou ou perdeu
a eleição”, diz ele. Jaylson Campelo explica que a formação e funcionamento da
equipe de transição estão assegurados em lei aprovada pela Assembleia
Legislativa e em instrução normativa do próprio TCE-PI – trata-se da Lei
6.253/2012 e da Instrução Normativa 01, de novembro de 2012. “Aos atuais
prefeitos não cabe questionar nem oferecer resistência ao trabalho das equipes
de transição, mas colaborar, de forma transparente e sem restrições, com o que
for solicitado pelos membros dessas equipes”, afirma ele.
A Lei 6.253/2012 diz que a equipe de transição pode
ser instituída e começar a trabalhar a partir do segundo dia útil depois da
eleição e terá pleno acesso às informações relativas às contas
públicas, aos programas e aos projetos do município.
Fonte: TCE-PI
Fonte: TCE-PI
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