segunda-feira, outubro 03, 2016

PF registra ocorrência de quebra de sigilo de voto em Parnaíba

Uma pessoa foi conduzida por fazer imagens do momento em que votava. 
Delegado da Polícia Federal de Parnaíba, Edilberto Mendes (Foto Kairo Amaral/MN)
A Polícia Federal de Parnaíba registrou, na manhã de hoje (02) uma ocorrência de quebra do sigilo de voto no município. Este crime se caracteriza quando a pessoa faz imagens do momento da votação e as divulga nas redes sociais. A informação é do chefe da PF em Parnaíba, delegado Edilberto Mendes. De acordo com ele, a pessoa foi conduzida e assinou um termo de circunstância de ocorrência.

"É terminantemente proibido que o eleitor porte qualquer aparelho eletrônico na cabine de votação, justamente para garantir que seu voto será mantido sob sigilo. Fazer foto ou vídeo do uso da urna é considerado crime eleitoral, levando inclusive à detenção", explica o delegado Edilberto.

A manutenção do sigilo do voto está prevista no artigo 312 do Código Eleitoral. O eleitor que for pego registrando seu voto por meio de imagens poderá pegar de dois a seis anos de prisão e estará sujeito ao pagamento de multa. No caso de flagrante da quebra do sigilo, o autor da prática é autuado e conduzido para assinatura do Auto de Prisão em Flagrante Eleitoral. Caso o autor não seja flagrado, a Justiça pode decretar sua prisão preventiva assim que ele for identificado.

Além desta quebra do sigilo de voto, a PF de Parnaíba recebeu ainda várias denúncias de compra de voto e outros crimes eleitorais, mas, de acordo com o delegado Edilberto, nenhuma prisão foi feita porque as informações não foram confirmadas. "Estamos cumprindo mandados de busca durante todo o dia de hoje, mas a manhã de votação está dentro da normalidade em Parnaíba. Foram feitos diversos acionamentos, mas nada que comprometa a ordem", finaliza.

Jornal da Parnaíba com informações de Maria Clara Estrêla/O Dia

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