Analista aposentada foi denunciada por peculato e
falsidade ideológica. Defesa diz que ela não agiu de má-fé; caso foi descoberto
por auditoria.
Prédio da Procuradoria-Geral da República com adesivo
contra a corrupção (Foto: Luciana Amaral/G1)
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O Ministério Público Federal no Distrito
Federal acusa uma servidora aposentada do Senado de acumular por 25 anos o
cargo de analista legislativa em Brasília com o de escrivã no Tribunal
de Justiça do Piauí. Teresa Mônica Nunes de Barros Mendes foi denunciada
por peculato (apropriação indevida de dinheiro público) e falsidade ideológica.
Além desta ação, o MPF informou que também deve processá-la por improbidade
administrativa e que vai pedir à Justiça para que ela devolva o dinheiro
recebido de forma indevida. O valor não foi informado.
Segundo a defesa da analista, a questão ainda é
discutida em um processo disciplinar e Teresa não agiu de má-fé, não sendo
necessário devolver o dinheiro.
"Configurada a boa fé, conferida pela lei em
virtude da opção por um dos cargos públicos, retira-se o elemento subjetivo da
improbidade administrativa, uma vez que esta somente se configura mediante a
prática de ato doloso por parte do agente", dizem os advogados.
O Tribunal de Justiça do Piauí não se posicionou
sobre o assunto até a publicação desta reportagem. O Senado informou
que foi o responsável por reportar ao MPF a situação da servidora – aposentada
desde 2012.
"O Senado Federal aguarda os desdobramentos do
caso nas instâncias judiciais enquanto adota as medidas internas para elucidar
os fatos e proceder às punições cabíveis no âmbito administrativo." No
sistema que mostra os pagamentos a servidores da Casa, o último repasse a
Teresa ocorreu em abril deste ano – um salário líquido de R$ 19.993,52.
Na denúncia, o procurador Frederico de Carvalho Paiva
afirma que o acúmulo de funções foi descoberto em 2010, quando o Senado cedeu a
então servidora para a Assembleia Legislativa do Piauí. Uma auditoria realizada
pelo Senado para apurar quanto estados e municípios deveriam pagar pela cessão
de servidores acabou flagrando a irregularidade.
Segundo os documentos apresentados pelo MPF, a
acumulação indevida dos dois cargos ocorreu entre 26 de fevereiro de 1986 e 19
de abril de 2011, quando ela foi exonerada do tribunal piauiense.
“Para que a acumulação ilegal fosse possível, a
denunciada valeu-se de uma estratégia simples, visto que, no tempo em que
permaneceu como servidora do TJPI, esteve afastada, à disposição do governo do
estado do Piauí, o que implicou no não exercício das atribuições do cargo de
escrivã judicial”, relata o procurador na denúncia de 20 de setembro.
De acordo com o procurador, entre 2009 e 2010, ela
ofereceu informações falsas ao Senado ao ser questionada sobre o suposto
vínculo com outro órgão público. “Nas duas ocasiões a denunciada, respondendo a
questionário de recadastramento disponibilizado pelo Senado Federal, afirmou
não possuir outros vínculos remuneratórios com instituições pública ou
privadas.” Para o MPF, a atitude representa falsidade ideológica.
A acusação de peculato vem do recebimento de
dinheiro público sem trabalhar em um dos órgãos em que era paga. “Portanto, o
bem jurídico foi continuamente agredido, sendo que a cessação da situação
ilícita dependia apenas da vontade da servidora, razão pela qual o peculato
cometido na presente hipótese deve ser considerado como crime permanente,
diante da reiterada lesão ao patrimônio da administração pública”, argumenta o
MPF.
O caso será julgado pela 10ª Vara Federal do Distrito
Federal. Cabe ao juiz Ricardo Augusto Soares Leite decidir se aceita a denúncia
e torna a ex-servidora ré na ação. O processo foi encaminhado ao magistrado na
última quarta-feira (28).
Por Gabriel Luiz/G1 DF | Edição: Jornal da Parnaíba
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