quarta-feira, outubro 26, 2016

Justiça condena ex-prefeito de Buriti dos Lopes por improbidade

A condenação foi obtida em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), junto à 3ª Vara da Justiça Federal.

Ex-prefeito de Buriti dos Lopes,
Antônio Ribeiro Tavares
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Buriti dos Lopes, Antônio Ribeiro Tavares, a Construtora P2 Ltda e o administrador da empresa, Nelson Luiz Nogueira Cardoso, por improbidade administrativa praticada no período em que o gestor esteve á frente do Executivo municipal.

A condenação foi obtida em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), junto à 3ª Vara da Justiça Federal.

De acordo com a ação do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, o ex-gestor firmou convênio do município com a Funasa no valor de R$ 252.525,25, cabendo à prefeitura dar uma contrapartida. Os recursos eram destinados à implantação de um sistema de abastecimento de água, mas as contas do referido convênio não foram prestadas.

O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Buriti dos Lopes, Antônio Ribeiro Tavares, à multa civil no valor R$ 50.000 corrigidos, e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. A Construtora P2 Ltda e seu administrador, Nelson Luiz Nogueira Cardoso, foram condenados à multa civil no valor de R$ 15.000 corrigidos, cada, e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. 


Fonte: Cícero Portela/O Dia

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