A condenação foi obtida em ação ajuizada pelo
Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), junto à 3ª Vara da Justiça
Federal.
Ex-prefeito de Buriti dos Lopes, Antônio Ribeiro Tavares |
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Buriti
dos Lopes, Antônio Ribeiro Tavares, a Construtora P2 Ltda e o administrador da
empresa, Nelson Luiz Nogueira Cardoso, por improbidade administrativa praticada
no período em que o gestor esteve á frente do Executivo municipal.
A condenação foi obtida em ação ajuizada
pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), junto à 3ª Vara da
Justiça Federal.
De acordo com a ação do procurador da República Leonardo
Carvalho Cavalcante de Oliveira, o ex-gestor firmou convênio do município com a
Funasa no valor de R$ 252.525,25, cabendo à prefeitura dar uma contrapartida.
Os recursos eram destinados à implantação de um sistema de abastecimento de
água, mas as contas do referido convênio não foram prestadas.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito
de Buriti dos Lopes, Antônio Ribeiro Tavares, à multa civil no valor R$ 50.000
corrigidos, e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. A Construtora
P2 Ltda e seu administrador, Nelson Luiz Nogueira Cardoso, foram condenados à
multa civil no valor de R$ 15.000 corrigidos, cada, e à proibição de
contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Fonte: Cícero Portela/O Dia
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