O veículo apreendido possui um som instalado na
parte superior e realiza propaganda em horário e local proibido à um candidato a prefeito de Bom Princípio
do Piauí.
Carro apreendido em frente ao HEDA. (Crédito: Kairo
Amaral0)
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Um carro modelo Volkswagen Gol de cor branca, com
placas LVK-5921 de Parnaíba (PI), foi apreendido por volta de 01h30min da
madrugada desta segunda-feira (29/08) em frente ao Hospital Estadual Dirceu
Arcoverde (HEDA), em Parnaíba, no litoral do Piauí. O veículo possui um som
instalado na parte superior e realiza propaganda à um candidato a prefeito de
Bom Princípio do Piauí e a uma candidata a vereadora do mesmo município.
Segundo informações repassadas pelo comandante de
policiamento de plantão da PM, subtenente Vilamar Alves, um popular denunciou
que o carro estava com o som muito alto passando em frente ao maior hospital
público do norte do Piauí. “Assim que recebemos a ligação, enviamos uma viatura
para o local que realizou a abordagem. O motorista estava em visível estado de
embriaguez alcoólica e sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, disse o
policial.
O motorista identificado como Edner Sousa do
Nascimento, de 35 anos de idade, foi convidado a fazer o teste do bafômetro,
mas se recusou. Mesmo assim, ele foi preso e conduzido para a Central de
Flagrantes de Parnaíba. O carro foi apreendido e rebocado para o pátio da
empresa terceirizada que presta serviços ao Detran do Piauí.
Carros de som durante as Eleições 2016
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, só é
permitido utilizar carros de som entre as 8h e 22h; o veículo não pode estar a
uma distância menor a 200 metros de hospitais e casas de saúde; sedes dos
Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros
estabelecimentos militares; escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas,
quando em funcionamento; o nível de pressão sonora não pode ultrapassar 80
decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Multa ao candidato
Ainda segundo a resolução do TSE nº 23.457/2015,
“quem realizar propaganda eleitoral fora do período legal pode ser punido com o
pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), ou uma quantia proporcional ao custo da propaganda,
quando este for maior.
Por Kairo Amaral/MN | Edição: Jornal da Parnaíba
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