A lei dá prazo de 28 de maio para que todos os
municípios brasileiros disponibilizem, em tempo real, as informações sobre
execução orçamentária e financeira.
Hoje, 28 de maio é o último dia para que todas as
Prefeituras disponibilizem, em tempo real, as informações sobre execução
orçamentária e financeira dos municípios, nos termos da Lei Complementar nº131/09 (Lei Capiberibe). O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) enviou ofício
aos gestores, determinando o cumprimento dos prazos estabelecidos pela
Legislação e ressaltando que o não atendimento implicará nas sanções previstas.
A Lei Capiberibe regulamenta a conduta dos gestores
públicos ao determinar a execução transparente das receitas e despesas dos
poderes, através da obrigatoriedade da divulgação dos gastos previstos e
realizados nos orçamentos da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Depois da publicação no Diário Oficial da União (28
de maio de 2009), municípios com mais de 100 (cem) mil habitantes tinham um ano
para implantação, até (28 de maio de 2010), já aqueles com população entre 50
mil e 100 mil habitantes tinham como tempo limite para colocá-la em prática até
28 de maio de 2011. Finalmente, os municípios com menos de 50 mil habitantes
deverão implantá-la em, no máximo, 4 anos, ou seja, até o dia 28 de maio de
2013.
Esperamos que nossos diligentes vereadores cumpram
o seu papel de verdadeiros fiscais do executivo municipal, exigindo o fiel
cumprimento da Lei.
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